13.2.05

distimia

trata-se de uma maneira de sentir a realidade com tonalidade afetiva depressiva e melancólica sem que, necessariamente, seja considerado uma doença franca continuada. portanto, não há aqui um severo prejuízo das qualidades de vida social ou ocupacional em um grau suficiente para atribuir um caráter patológico, mas a depressão aparece como uma característica existencial dessas pessoas. hoje, a denominação mais correta para esta afetividade depressiva solidamente atrelada à personalidade e sem características limitantes da vida é o chamado transtorno afetivo persisistente do tipo distimia.
conceitualmente entende-se como distimia uma depressão crônica, com sintomatologia não suficientemente grave para podermos classificá-la como transtorno depressivo recorrente.
a característica essencial do transtorno distímico é um humor cronicamente deprimido. na distimia as pessoas se auto-definem como tristes ou "na fossa". em crianças e em alguns adolescentes o humor, originariamente deprimido, pode ser irritável, rebelde ou opositor.



estudos naturalísticos mostram que o comprometimento do funcionamento social e ocupacional da distimia é maior do que o dos episódios depressivos.